Entrega de emendas populares por movimentos organizados da sociedade
Nosso Estado tem mania de ser o primeiro em tudo. Foi o primeiro a promulgar a sua Constituição em 1989. Mas descobrimos que a mania de inovação vem lá de trás.
Pois foi na Constituição de 1947 que apareceu, pela primeira vez, a iniciativa de lei popular. Muito antes de aparecer na Constituição Federal (só em 88), a Carta mineira já previa, no artigo 27, que os eleitores poderiam apresentar projetos de lei, desde que o texto tivesse 10 mil assinaturas.
A novidade foi mantida na atual Constituição, no artigo 67.
Mas pelo visto a população ainda não se deu conta desse poderoso instrumento de participação democrática, porque até agora só há uma lei mineira originada de projeto de iniciativa popular: a Lei 11.830, de 1995, que trata do Fundo Estadual de Habitação Popular.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
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