terça-feira, 29 de setembro de 2009

Preservação das cavernas

Assunto de muita polêmica atualmente, depois da edição da nova lei (Decreto 6.640/08), sobre cavernas, tema que já chegou inclusive ao Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a preservação do imenso patrimônio espeleológico mineiro foi contemplada pela Constituição de 89.
O mais recente debate em Minas aconteceu na Comissão de Meio Ambiente na terça-feira passada (22). Novas críticas foram feitas ao Decreto Federal 6.640, de 2008, que modifica os critérios de proteção das cavidades naturais subterrâneas no território nacional e permite a supressão de grutas e cavernas, dependendo de sua relevância

No anteprojeto, não havia referência a preservação, mas no projeto foi apresentada emenda ao inciso V do artigo 209, acrescentando os sítios também de valor espeleológico, envolvendo as cavernas, grutas e fontes. Dessa forma sítios espeleológicos ficaram ao lado dos conjuntos urbanos e sítios de valor historico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

No texto final da Constituição, o tema ficou contemplado no inciso V do artigo 208.

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