
Quase oito anos depois de ter sido apresentada ao anteprojeto da Constituição mineira de 89, a gratuidade nos transportes coletivos para maiores de 65 anos foi aprovada em uma mudança na Constituição do Estado, em 1977.
O tema foi tratado no parágrafo 2° do artigo 240 do anteprojeto, mas no texto final foi retirada a gratuidade, já que se tratava de alteração de âmbito federal. Depois de modificação na Constituição Federal, a Carta mineira também se adaptou e garantiu o benefício na Emenda à Constituição 28, de 1997, no parágrafo 3° do artigo 225.
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