Mesmo quando não conseguiram emplacar uma emenda, algumas entidades organizadas mostraram sintonia com as novas aspirações populares. Um exemplo foi a emenda popular da Federação Nacional de Associações de Medicinas Alternativas.
A entidade pediu que fosse incluído na Constituição o direito ao acesso às terapias naturais e métodos alternativos de assistência e recuperação da saúde.
Não vingou no texto final, que acabou remetendo a questão para a Constituição Federal que só citava as práticas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. E como na época só havia a alopatia, a medicina alternativa só virou obrigação muito tempo depois.
O tempo passou e a ideia tomou outro rumo, tanto que em 2006, a Portaria 971, do Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no SUS, incluindo no sistema a acupuntura, a homeopatia, as plantas medicinais/fitoterapia e o termalismo social/crenoterapia.
Já a Portaria 154, de 2008, criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família onde estão incluídos os médicos homeopatas e acupunturistas
A entidade pediu que fosse incluído na Constituição o direito ao acesso às terapias naturais e métodos alternativos de assistência e recuperação da saúde.
Não vingou no texto final, que acabou remetendo a questão para a Constituição Federal que só citava as práticas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. E como na época só havia a alopatia, a medicina alternativa só virou obrigação muito tempo depois.
O tempo passou e a ideia tomou outro rumo, tanto que em 2006, a Portaria 971, do Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no SUS, incluindo no sistema a acupuntura, a homeopatia, as plantas medicinais/fitoterapia e o termalismo social/crenoterapia.
Já a Portaria 154, de 2008, criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família onde estão incluídos os médicos homeopatas e acupunturistas
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