quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Ensino religioso nas escolas públicas


A previsão de ensino religioso nas escolas públicas já existia no parágrafo único do artigo 201 do anteprojeto da Constituinte mineira. Deveria constar da grade curricular, mas com matrícula facultativa, e somente nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.

E a novidade foi apresentada por emenda popular da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e foi aproveitada, já que outras entidades também haviam envcaminhado a sugestão. Mas a da CNBB veio acompanhada do abaixo-assinado com mais de cinco mil assinaturas, como exigia a lei para as emendas populares.

No texto final da Constituição o tema entrou no parágrafo único do artigo 200, mas o ensino religioso ficou restrito ao ensino fundamental.

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