quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Doação de órgãos

O constituinte mineiro já mostrava preocupação com a questão da doação de órgãos e com uma política pública para a área.

A "bancada " da saúde foi uma das mais atuantes, já que integrada por diversos deputados médicos. Fez diversas reuniões com os diferentes segmentos sociais ligados ao setor, como médicos, servidores da saúde, entidades de classe, representantes de hospitais.

Por isso, no anteprojeto da Constituição de 89, o artigo 263 previa que lei posterior estabeleceria estímulos em favor de quem fizesse doação de órgão para transplante, na forma da lei federal, sob cadastramento e controle a cargo do Estado.

A sugestão foi aprovada no artigo 281, e posteriormente, o dispositivo foi regulamentado pela Lei 11.553, de 1994.

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